A sociedade brasileira acompanha a acirrada polêmica surgida em torno do Código Florestal. Setores ambientalistas lançaram uma campanha acusando os defensores da reforma do Código de “exterminadores do futuro”. Ruralistas acusam os contrários à reforma de “traidores da pátria”. Neste conflito surge uma indagação. Por que a polêmica surgiu somente agora se o Código é de 1965?
Por Aldo Arantes*
O conhecimento dos fatos indica que o surgimento desta polêmica decorre da possibilidade da aplicação afetiva do Código Florestal com a edição do Decreto dos Crimes Ambientais de 2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas aos proprietários que desrespeitam a legislação ambiental. Outro decreto, também de 2008, flexibilizou alguns dispositivos do Decreto dos Crimes Ambientais. Ampliou o prazo de averbação da reserva legal de seis meses para um ano e concedeu anistia aos proprietários que receberam multas e sanções em decorrência do Decreto anterior.
Ainda em 2008 é instituído o Programa de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais “Programa Mais Ambiente”. Ele criou o Termo de Adesão e Compromisso visando à regularização ambiental e tendo como objetivos recuperar, recompor ou manter as áreas de preservação permanente e averbar a reserva legal. Anistiou os proprietários rurais que cometeram crimes ambientais, desde que venham a aderir à regularização ambiental através do “Programa Mais Ambiente”. O Decreto estabeleceu que as penalidades para a não averbação da reserva legal só entrarão em vigor em 11 de junho de 2011.
No debate sobre o Código Florestal há uma profunda divergência sobre alterá-lo ou não. A Bancada Ambientalista na Câmara dos Deputados já se manifestou contra qualquer alteração. Por outro lado, setores ruralistas, na verdade, querem um desmonte do Código. Na realidade o Código necessita ser alterado, pois não é justo dar um tratamento igual aos pequenos e grandes proprietários rurais como o Código Florestal faz atualmente. Por outro lado, não é correto dar tratamento igual aos proprietários rurais que cometeram crimes ambientais e aqueles que adotaram medidas conforme a legislação da época.
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quarta-feira, 9 de junho de 2010
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