O Código Florestal Brasileiro está apoiado na melhor tradição jurídica nacional. Seus problemas não devem ser buscados nos seus princípios, mas sim nas absurdas alterações que sofreu em anos recentes, que o tornaram uma caricatura de si próprio, um arremedo de seu espírito original.
Foi dessa maneira que o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) definiu a legislação brasileira - que tenta preservar o meio ambiente, porém coloca na ilegalidade um dos setores vitais para a economia do País, a agropecuária.
Aldo é o relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a proferir parecer sobre o Código Florestal Brasileiro. Neste momento, o deputado apresenta o seu parecer em reunião da Comissão.
Veja a íntegra da primeira parte do relatório.
Relatório
“(...) há dois tipos de leis: umas, absolutamente equânimes e gerais, outras, estranhas, cuja sanção provém apenas da necessidade ou da cegueira das circunstâncias. Se estas cobrem de ignomínia o culpado que as infringe, a ignomínia é passageira e o tempo se encarrega de revertê-la definitivamente sobre os juízes e as nações. Hoje, quem é desonrado? Sócrates ou o magistrado que o obrigou a beber cicuta?”
Denis Diderot, em Sobrinho de Rameau
A Comissão Especial criada para analisar os 11 projetos que tratam de modificações do Código Florestal Brasileiro é fruto dessas circunstâncias impostas pela vida, quando a lei afasta-se da realidade e não consegue dar conta de discipliná-la. O Código Florestal é uma boa lei de 1965, preparada por um grupo de trabalho de elevada capacidade jurídica e intelectual, destacando-se entre seus autores a figura ilustre e patriótica do saudoso desembargador Osny Duarte Pereira.
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quinta-feira, 10 de junho de 2010
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